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  • Foto do escritorAna Rocha

PROTEÇÃO À MULHER, À CRIANÇA, AO IDOSO E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Atualizado: 3 de nov. de 2020



Quando falamos de proteção contra a violência, falamos de direitos humanos. Estes, têm por finalidade básica o respeito à dignidade e buscam estabelecer condições mínimas para a vida e o desenvolvimento dos indivíduos. A violência doméstica é um problema social que coloca em risco esses elementos e atenta contra as bases da cidadania e dos princípios democráticos. Ela tem suas raízes na própria formação socioeconômica em que estamos inseridos e, não por acaso, as maiores vítimas da violência doméstica são as minorias históricas mais vulneráveis: os idosos, as pessoas com deficiência, as crianças e as mulheres. Assim, a violência ganha contornos mais graves e números mais altos, quando considerada a partir de outros indicadores, como cor e classe social – sobretudo quando se trata do atendimento às vítimas e da responsabilização dos agressores. O Brasil adota em sua legislação tratados e convenções internacionais para promoção dos direitos humanos e temos na Constituição de 1988 – fundada sobre princípios de preservação da dignidade humana -, diversos dispositivos legais criados com o intuito de proteção contra a violência doméstica, como é o caso do art. 129, § 9° e seguintes do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), do Estatuto do Idoso (10.141/2003), da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Apesar de todos os avanços na legislação, ainda há muito que ser feito na proteção contra a violência doméstica.









Trabalho realizado pelos alunos(as) : João Vitor Marques Durães, Jonathan de Souza Silveira, Júlia Ribeiro de Souza , Gabriella Silva Gonçalves, Marina Modesto Roberti e Pedro Henrique Rezende Soares.

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