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PERCEPÇÃO DO MOMENTO DE PANDEMIA

Atualizado: 30 de out. de 2020


No final de 2019, o mundo atual passou a enfrentar uma nova crise, a do COVID-19. Diante do surto da referida doença, a Organização Mundial de Saúde oficializou, em 11 de março de 2020, que o surto do novo coronavírus caracterizava uma nova pandemia, ao passo que, em Minas Gerais, o primeiro decreto de nº 47.891 sobre o assunto veio à tona em 20 de março deste ano, com o reconhecimento do estado de calamidade pública. Com isso, foi necessário a adoção de medidas sanitárias de prevenção, instituindo a quarentena e o isolamento social como uma estratégia mundialmente em comum.

Inúmeras mudanças foram observadas. Perdas irreparáveis, baixas econômicas, escolas e comércios fechados, paralizações culturais e esportivas, foram algumas das mudanças enfrentadas pelo mundo no cenário da pandemia. Assim, o Poder Público brasileiro, em todas as esferas, promoveu edição de leis e decretos para disciplinar regimes que atendessem à nova realidade. Nessa perspectiva, a adesão a um necessário e amplo isolamento social, ligado a crise econômica enfrentada, a qual levou milhares de pessoas ao desemprego, trouxe consigo a intensificação dos conflitos familiares e o aumento da violência doméstica. Tal fato é preocupante pelo alto índice de mulheres, idosos, crianças e adolescente que vêm sofrendo os mais variados tipos de violência, sem a opção de fuga ou refúgio de seus lares. Para tentar combater tais agressões e proteger mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência, foi sancionada a Lei nº 14.022, de 2020, a qual prevê atendimento ininterrupto dos órgãos de proteção às vítimas. Esta, por sua vez, é enriquecida por outras legislações, as quais se comunicam, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069, 13 de julho de 1990), Estatuto do Idoso (10.741, 1º de outubro de 2003), Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146, 6 de julho de 2015) e a Lei Maria da Penha (11.340, de 7 de agosto de 2006), de modo que denúncias de violência deverão ser repassadas com urgências às autoridades.

A exemplo disso, o Poder Judiciário, em Minas Gerais, por meio do trabalho conjunto entre CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) e TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), criou novas regras para reduzir a violência doméstica, em especial, contra a mulher, recomendando o TJMG que trabalhe junto as Secretárias de Segurança Pública dos Estados, e que seja admitido o registro eletrônico de ocorrência de crimes praticados no contexto de violência doméstica.




Trabalho realizado pelos alunos (as): Adirce Maria Lopes, Caroline Sousa e Silva, Edson Santana de Castro, Iolanda Dell Amore Scarpelli Alves, Leila Ferreira Duarte, Rully Valverde Rocha Diniz Silva e Thaisa Nayra da Costa.

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